Tratamento das retenções na fonte
O tratamento das retenções na fonte é obrigatório para uma utilização do OpenEPR nas funções facturação e pagamentos.
Há retenções que são conhecidas logo no momento do registo da factura - as previstas no Cod. IRS nomeadamente - que podem incidir sobre o total ou apenas parte da factura; Outras que só são conhecidas no momento do pagamento - as retenções por dívidas ao Estado, efectuadas por entidades públicas.
Em qualquer do casos, o registo na contabilidade tem como referência a data do pagamento.
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Os pagamentos das facturas podem ser sujeitos a retenções na fonte. Prestadores de serviços em nome individual, por ex. têm as cobranças sujeitas a retenção na fonte de 10% de IRS, quando o cliente é uma empresa ou um comerciante com contabilidade organizada. As rendas também são sujeitas.
As vendas de bens não estão sujeitas, apenas as prestações de serviços. Implica que numa factura podem coexistir linhas sujeitas a retenção e linhas não sujeitas - exemplo: uma reparação, se estiverem descriminados na factura os materiais/peças consumidos, não sofrem retenção, a mão-de-obra sim. Se os bens integrados no serviço não estiverem descriminados, então a retenção incide sobre o total da factura.
A retenção é devida no pagamento, o recibo é que deve despoletar o tratamento. A informação pode constar nas facturas, mas a titulo meramente informativo. Os valores retidos são entregues ao Estado no mês seguinte, no fim do ano é entregue uma declaração aos fornecedores aos quais tenham sido efectuadas retenções. Tem de ser enviada às Finanças uma declaração com o total retido e a base de incidência, por NIF e por categoria de rendimentos.
O mecanismo das retenções pode ser utilizado para tratar as penhoras de créditos de fornecedores, por parte das Finanças ou Segurança Social.